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CONTRATO DE DISTRIBUIÇÃO COM CLAUSULA COMPROMISSORIA ARBITRAL RUMOSBRAS – Indústria, Comércio e Assessoria em Treinamento de Serviços e Marketing Ltda., com sede Rua Germano Brandes 743, Centro, na cidade de Timbó, no Estado de Santa Catarina, denominada de RUMOSBRAS, inscrita no CNPJ 04460783/0001-47 inscrição estadual 11111 o Titular, ____________________________________________, Estado civil _________, exercendo a profissão de ________________, nacionalidade ________________natural de ____________, do estado de ______, residente e domiciliado á rua ____________________________, nr. ______, no bairro ______________________, na cidade _____________________, no estado _________, inscrito sob o CPF nr ______________________ e RG nr. ________________________devidamente qualificado citado abaixo deste, doravante denominado Distribuidor IndependenteI (DI), a partir desta data, contratam o que se segue: 1. DISTRIBUIDOR INDEPENDENTE ou DI. Denomina-se DI a pessoa física ou jurídica que firme um Contrato de Distribuição após validado pelo conselho de aprovação de cadastros e contratos em sua plenitude com a empresa RumosBras tendo como finalidades de vender, comprar e/ou locar a terceiros os produtos e serviços distribuídos e/ou produzidos através da RumosBras em seu site de negócios. Os termos e condições de distribuição serão especificados neste contrato de distribuição e no Manual de Normas e Procedimentos, sendo válido somente para os produtos expostos no site (Escola de Negócios) e estarão baseados em descontos aplicados aos preços dos produtos e serviços oferecidos na lista de preços e produtos vigente da RUMOSBRAS. 2. Objeto Contratual O presente contrato tem por objeto a concessão pela RumosBras do direito de revenda de Produtos e/ou Serviços comercializados produzidos por parceiros fornecedores ou pela própria RumosBras ao DI, o qual percebendo a nomenclatura de "DI", e poderá atuar em todo território nacional e internacional, dentro dos limites e condições aqui estabelecidas e normas previstas pela legislação nacional e internacional. 3. Prazo da Contratação O prazo desta contratação é de 12 (doze) meses a partir da data da inscrição, e poderá ser renovado após este período de forma automática se nenhuma das partes pronunciarem seu desejo de rescisão, e assim, será renovado por igual período e de forma automática por tempo indeterminado. Caso uma das partes queira rescindir o contrato, poderá fazê-lo de forma expressa, não acarretando encargo ou ônus para nenhuma das partes, observadas as condições e obrigações estabelecidas neste contrato. 4. Termos de uso. O DI, observado o disposto do presente contrato, poderá conduzir seus negócios na forma que desejar, inclusive exercendo atividades paralelas, formal ou informalmente, com ou sem vínculo empregatício. Para isso deverá seguir de forma rigorosa o Manual de Normas e Procedimentos. O DI não possui qualquer vínculo empregatício com a RUMOSBRAS, posto que o presente contrato é regulado pelas disposições do Código Civil Brasileiro (artigos 710 e seguintes) e, portanto, não precisa obedecer nenhuma regra de horário para a prática da revenda. 5. Dos preços dos produtos e serviços oferecidos A RUMOSBRAS fornecerá e criará todos os parâmetros de preços praticados no site, criando tabelas que servirão como Sugestão de Preços para o Consumidor Final, atualizadas e emitidas no prazo de até 10 (dez) dias anterior à sua vigência. Os valores de frete e ou seguro correrão sempre por conta do adquirente/destinatário, os quais irão variar de acordo com a região destinada, observando sempre os valores estabelecidos no ato da compra dos produtos. 6. Para ser DI Para se tornar um DI, o solicitante devera aderir ao Projeto através de um contrato de distribuição, que se encontra no site da empresa, estabelecendo qual categoria de site deseja aderir, estando estas expressas como ESCOLA DE NEGÓCIOS PRATA, OURO OU DIAMANTE, e qual a forma de pagamento quer efetuar. São requisitos obrigatórios para aderir ao projeto: §1º- Ser indicado por um DI, que esteja com o seu contrato em vigência. §2º- Ser maior de 18 (dezoito) anos ou menor relativamente capaz, desde que este esteja representado por seus pais ou responsáveis legais, devendo apresentar fotocópia de documentos (certidão de nascimento ou termo de responsabilidade reconhecido em cartório). 7. Preços de Kits Os valores cobrados por kit serão conforme os modelos de sites de ESCOLA DE NEGÓCIOS que deseja adquirir, conforme planos abaixo: a) Site de ESCOLA DE NEGÓCIOS PRATA, o investimento é de R$ 500,00. b) Site de ESCOLA DE NEGÓCIOS OURO, o investimento é de R$ 1.500,00. c) Site de ESCOLA DE NEGÓCIOS DIAMANTE, o investimento é de R$ 3.000,00. 8. Formas de pagamento dos Kits As formas de pagamentos de cada kit estão expressas no site de nossa empresa e a opção deverá ser efetuada antes da efetivação e confirmação de sua aquisição. 9. Restrições Como o DI não é funcionário, representante ou agente da RUMOSBRAS, fica lhe vedado: a) Utilizar, contratar e/ou obrigar-se em nome e/ou do nome da RUMOSBRAS, de suas marcas, patentes ou logotipos, reproduzindo ou alterando materiais promocionais, Produtos e Serviços ou embalagens, total ou parcialmente. b) Divulgar o sistema de vendas em qualquer espécie de mídia (televisiva, radiofônica, impressa ou Internet). c) Ceder, transferir ou negociar direito (s) ou obrigação (ões) sem pré autorização expressa da RUMOSBRAS; O DI obriga-se a respeitar e cumprir a legislação que regulamenta a presente contratação, no que concerne e estabelecem os Códigos de Defesa do Consumidor, Código Civil Brasileiro, Manual de Normas e Procedimentos de uso de produtos ou serviços adquirido ou vendido. 10. Direitos do DI após a assinatura do contrato de distribuição A assinatura deste contrato dará direito ao DI, acesso à sua ESCOLA DE NEGÓCIOS com seu mix de benefícios; cursos, palestras, seminários, orientações com profissionais de várias áreas de atuação, chats, conferências, biblioteca virtual, e-books, planilhas, mensagens, escritório virtual, loja virtual, sistema de Marketing de Incentivo, recebimento de comissões a título de bonificação (observando os tipos, os percentuais e os requisitos básicos para tal), eventos nacionais e internacionais, e, outros que incluiremos durante o processo ou conforme status do DI, no sistema. SISTEMA DE BONIFICAÇÃO E COMISSÕES 11. Direito ao recebimento de bônus O DI fará jus ao recebimento de bônus nas seguintes hipóteses: a) Indicar pelo menos três DIs diretos; b) ter mensalidade em dia; c) ter um faturamento mínimo de R$ 9,99 (nove reais e noventa e nove centavos) mensal em compras pessoais; d) ter dependente ou o próprio titular matriculado e estudando nos cursos oferecidos através da Escola de Negócios. 12. Para receber os bônus de direito O DI, por meio e durante a vigência deste contrato, autoriza o desconto automático em suas bonificações, quando houver, dos valores referentes à mensalidade. Caso o valor da bonificação a receber for inferior ao da mensalidade, aquela será considerada quitada, conforme estabelecido na cláusula 16. § 1º - a empresa apresenta seu sistema de bonificação, e terá a liberdade de incluir e/ou excluir qualquer outra em qualquer instante, desde que não subtraia ou prejudique outras já implantadas e apresentadas como de direito do DI. § 2º - o repasse dos valores serão feitos apenas para o representante legal deste contrato por meio de transferência bancária cadastrada em nosso sistema § 3º - quando da mudança de cadastro de conta bancária, fica o DI responsável em comunicá-la e fornecer para a RumosBras as atualizações dos dados. 13. Perda do direito de recebimento de bônus O DI perderá o direito ao recebimento de bônus caso não cumpra as clausulas descritas neste contrato de distribuição e descritas no manual de normas e procedimentos 14. Novos bônus e percentuais aplicados A RUMOSBRAS, usando as atribuições legais e como gestora deste negócio, terá todo o direito de criar, incluir e ou aumentar a quantidade de bônus bem como os percentuais e os requisitos que os DI´s deverão ter para receber. A RUMOSBRAS ainda poderá aumentar os percentuais de bônus, as facilidades de promoções de status de ESCOLAS DE NEGÓCIOS sempre que a mesma achar por melhor para o crescimento e o fortalecimento dos DI. A RUMOSBRAS não poderá excluir bônus, benefícios e direitos adquiridos pelos DI cadastrados em prejuízo de toda a organização. 15. Tipos de bônus pagáveis aos Distribuidores Independentes. A RUMOSBRAS, a título de Marketing de Incentivo paga aos seus DI ativos, que cumpram os requisitos pré estipulados neste contrato de distribuição os seguintes bônus: § 1º - BÔNUS BÁSICOS: Bônus sobre vendas de Kits, Bônus de Mensalidades, Bônus de Reembolso Para a Educação e Descontos nas Compras Pessoais, observando que este último poderá ser de 0% até 100% de desconto, conforme cada produto e cada fornecedor e tipo de promoção da RUMOSBRAS. § 2º - BÔNUS INTERMEDIÁRIOS: Bônus de Compra de Cliente Externo (não associado) na ESCOLA DE NEGÓCIOS do signatário desse contrato, Bônus de Compra de Cliente Externo (não associados) em toda a Organização do signatário desse contrato e Bônus Compra Pessoal de toda a Organização do signatário desse contrato. § 3º BÔNUS ESPECIAIS: Bônus Estrela de Bronze, Bônus Estrela de Prata, Bônus Estrela de Ouro, Bônus Estrela de Diamante, Bônus Planeta Bronze, Bônus Planeta Prata, Bônus Planeta Ouro e Bônus Planeta Diamante. 16. Data e forma de recebimento de bônus e comissões. Para o recebimento dos valores é necessário observar o que segue: § 1º - há a necessidade do DI possuir conta bancária para receber os valores que serão transferidos via banco ou cartão de débito eletrônico. § 2º - o banco para abertura de conta será indicado pela RUMOSBRAS, e não podendo ser outro banco. O DI fica responsável em informar dados bancários para a RUMOSBRAS, o que somente poderá ser feito na página eletrônica da RUMOSBRAS. § 3º - a data de pagamento dos valores de direito será até o dia 10 (dez) de cada mês, relativos à apuração de valores correspondentes ao período do primeiro ao último dia do mês anterior. § 4º - para gerar bônus e ou comissões ao DI, será necessária a existência de aquisição de Kit de ESCOLAS DE NEGÓCIOS, de mensalidades pagas por DI da organização, de compras de clientes não associados e compras de DI de toda a organização, que serão calculados mediante a efetiva liquidação financeira pela forma e meio de pagamento escolhido pelo cliente externo ou pelo DI da organização até o 10º (décimo) nível. § 5º - o fato de gerar bônus não significa que o DI tem direito em recebê-los, salvo as condições para recebimento de cada bônus. 17. Prêmio, brindes e presentes A RUMOSBRAS, reserva-se no direito de distribuir, premiar, contemplar DI´s sem prévio aviso ao premiado como também à todos os DI da organização. §1º - a forma de sorteio, de escolha ou de opção pelo contemplado será de extrema liberdade da RUMOSBRAS. §2º - as escolhas do bem, presentes e prêmios são de responsabilidade da RUMOSBRAS. §3º - a RUMOSBRAS não dá garantias em nenhuma hipótese em relação à produtos e ou serviços entregues como prêmios, brindes ou presentes quando fornecidos por terceiros, mesmo que adquiridos pela RUMOSBRAS para tal fim. §4º - somente terá direitos ao saque e ou recebimento do prêmio, brinde ou presente o titular signatário desse contrato 18. Bônus Sobre Vendas de Kits O DI poderá efetuar a venda de Kits em forma de patrocínio de novos distribuidores independentes seguindo a estrutura de Marketing de incentivos. § 1º - o DI poderá adicionar em sua linha hierárquica de profundidade quantos outros DIs achar necessário. 19. Percentuais a receber por venda de Kits da organização até o décimo nível. Qualquer venda pessoal de Kit ou venda de Kit por DIs diretos em lateralidade e indiretos até o décimo nível em profundidade, por sua vez cadastrados em nosso sistema também como DI da RUMOSBRAS e estando abaixo do DI signatário deste contrato de distribuição, passa a receber: § 1º - em caso de contratos de signatários da ESCOLA DE NEGÓCIOS PRATA, recebem 15% (quinze por cento), dividido nos 10 níveis do sistema de marketing de incentivos, sobre o valor de venda de outras Kits das ESCOLAS DE NEGÓCIOS PRATA, OURO e DIAMANTE o que equivale ao signatário ganhar 1,5% (um vírgula cinco por cento) das Kits do 1º (primeiro) ao 10º (décimo) nível em profundidade. § 2º - em caso de contratos de signatários da ESCOLA DE NEGÓCIOS OURO, recebem 30% (trinta por cento), dividido nos 10 niveis do sistema de marketing de incentivos, sobre o valor de venda de outras Kits das ESCOLAS DE NEGÓCIOS OURO, PRATA e DIAMANTE, o que equivale ao signatário ganhar 3% (três por cento) das Kits do 1º (primeiro) ao 10º (décimo) nível em profundidade. § 3º - em caso de contratos de signatários de ESCOLA DE NEGÓCIOS DIAMANTE, recebem 45% (quarenta e cinco por cento) dividido nos 10 niveis do sistema de marketing de incentivos, sobre o valor de venda de outras Kits de ESCOLAS DE NEGÓCIOS PRATA, ESCOLA DE NEGÓCIOS OURO E ESCOLA DE NEGÓCIOS DIAMANTE. o que equivale ao signatário ganhar 4,5% (quatro vírgula cinco por cento) das Kits do 1º (primeiro) ao 10º (décimo) nível em profundidade. 20. Valores a receber por venda de Kits Todas as Kits vendidas pessoalmente ou por DIs diretos em lateralidade e indiretos até o décimo nível em profundidade, por sua vez cadastrados em nosso sistema também como DI da RUMOSBRAS e estando abaixo do DI signatário deste contrato de distribuição, passa a receber: § 1º - em caso de contratos de signatários de ESCOLA DE NEGÓCIOS PRATA, recebem R$ 1,50 (um real e cinqüenta centavos) sobre o valor de venda de outras Kits de ESCOLAS DE NEGÓCIOS PRATA, vendidos entre o 1º nível até o 10º (décimo) nível. Recebem R$ 22,50 (vinte e dois reais e cinqüenta centavos) sobre o valor de venda de Kits de ESCOLAS DE NEGÓCIOS OURO, vendidos do 1º nível até o 10º (décimo) nível, e recebem R$ 45,00 (quarenta e cinco reais) sobre o valor de venda de outras Kits de ESCOLAS DE NEGÓCIOS DIAMANTE, vendidos até do 1º nível até o 10º (décimo) nível. § 2º - em caso de contratos de signatários de ESCOLA DE NEGÓCIOS OURO, recebem R$ 3,00 (três reais) sobre o valor de venda de outras Kits de ESCOLAS DE NEGÓCIOS PRATA, vendidos entre o 1º nível até o 10º (décimo) nível. Recebem R$ 45,00 (quarenta e cinco reais) sobre o valor de venda de Kits de ESCOLAS DE NEGÓCIOS OURO, vendidos entre o 1º nível até o 10º (décimo) nível, e recebem R$ 90,00 (noventa reais) sobre o valor de venda de outras Kits de ESCOLAS DE NEGÓCIOS DIAMANTE, vendidos do 1º nível até o 10º (décimo) nível. § 3º - em caso de contratos de signatários de ESCOLA DE NEGÓCIOS DIAMANTE, recebem R$ 4,50 (quatro reais e cinqüenta centavos) sobre o valor de venda de outras Kits de ESCOLAS DE NEGÓCIOS PRATA, vendidos entre o 1º nível até o 10º (décimo) nível. Recebem R$ 67,50 (sessenta e sete reais e cinqüenta centavos) sobre o valor de venda de Kits de ESCOLAS DE NEGÓCIOS OURO, vendidos do 1º nível até o 10º (décimo) nível, e recebem R$ 135,00 (cento e trinta e cinco reais) sobre o valor de venda de outras Kits de ESCOLAS DE NEGÓCIOS DIAMANTE, vendidos entre o 1º nível até o 10º (décimo) nível. § 4º - os DI signatários das Escolas de Negócios Ouro e Diamante terão o direito de recebimento dos Bônus Especiais sobre as vendas de Kits, percentuais e requisitos estes especificados no Manual de Normas e Procedimentos. 21. Bônus Sobre Pagamento de mensalidades Todos os DI pagarão mensalidades para usufruir dos benefícios previstos como é de direito de cada ESCOLA DE NEGÓCIOS e o valor da mensalidade é de R$ 49,00 (Quarenta e nove reais), pagável da seguinte forma; § 1º - Se o DI gerar um valor de bonificação inferior a R$ 49,00 (quarenta e nove reais), referente ao período do dia 1º ao último dia do mês, fica este valor creditado para a RUMOSBRAS a título de mensalidade que deveria ser pago pelo DI no mês subseqüente. § 2º - Se o DI gerar um valor de bonificação superior a R$ 49,00 (quarenta e nove reais), referente ao período do dia 1º ao último dia do mês, fica este valor creditado para o DI a título de bonificação líquida que deverá ser pago pela RUMOSBRAS ao DI no mês subseqüente. § 3º - Se o DI gerar um valor de bonificação superior a R$ 49,00 (quarenta e nove reais), e inferior a R$ 55,00 (cinqüenta e cinco reais) referente ao período do dia 1º ao último dia do mês, fica esta diferença bloqueada para pagamento no mês subseqüente, observando as despesas bancárias de transferência. 22. Percentuais a receber por pagamentos de mensalidades da organização até o décimo nível. Qualquer valor de mensalidade paga por DIs diretos em lateralidade e indiretos até o décimo nível em profundidade, por sua vez cadastrados em nosso sistema também como DI da RUMOSBRAS e estando abaixo do DI signatário deste contrato de distribuição, passa a receber: § 1º - em caso de contratos de signatários de ESCOLA DE NEGÓCIOS PRATA, recebem 15% (quinze por cento) sobre o valor de mensalidades pagas por outras ESCOLAS DE NEGÓCIOS PRATA, ESCOLA DE NEGÓCIOS OURO E ESCOLA DE NEGÓCIOS DIAMANTE, rateáveis entre os 10 (dez) níveis á título de Marketing de Incentivos. Dos 15% (quinze por cento) rateáveis, o signatário ganha 1,5% (um e meio por cento) das mensalidades do 1º (primeiro) nível até o 10º nível (décimo) em profundidade. § 2º - em caso de contratos de signatários de ESCOLA DE NEGÓCIOS OURO, recebem 30% (trinta por cento) sobre o valor de mensalidades pagas por ESCOLAS DE NEGÓCIOS PRATA, ESCOLA DE NEGÓCIOS OURO E ESCOLA DE NEGÓCIOS DIAMANTE, rateáveis entre os 10 (dez) níveis á título de Marketing de Incentivos. Dos 30% (trinta por cento) rateáveis, o signatário ganha 3% (três por cento) das mensalidades pagas 1º (primeiro) nível em até o 10º (décimo) nível em profundidade. § 3º - em caso de contratos de signatários de ESCOLA DE NEGÓCIOS DIAMANTE, recebem 45% (dez por cento) sobre o valor de mensalidades pagas por ESCOLAS DE NEGÓCIOS PRATA, ESCOLA DE NEGÓCIOS OURO E ESCOLA DE NEGÓCIOS DIAMANTE rateáveis entre os 10 (dez) níveis á título de Marketing de Incentivos. Dos 45% (quarenta e cinco por cento) rateáveis, o signatário ganha 4,5% (quatro vírgula cinco por cento) das mensalidades pagas do 1º (primeiro) nível até o 10º (décimo) nível em profundidade. § 4º - os DI signatários das Escolas de Negócios Ouro e Diamante terão o direito de recebimento dos Bônus Especiais sobre as mensalidades pagas, percentuais e requisitos estes especificados no Manual de Normas e Procedimentos. 23. Valores a receber por mensalidades pagas na organização até o décimo nível. Todas as mensalidades pagas DIs diretos em lateralidade e indiretos até o décimo nível em profundidade, por sua vez cadastrados em nosso sistema também como DI da RUMOSBRAS e estando abaixo do DI signatário deste contrato de distribuição, passa a receber, os percentuais sobre os valores de mensalidades pagas conforme cláusula 16 deste contrato de distribuição e por esta razão não podemos apurar valores reais de bônus de mensalidades pagas ao DI. 24. Bônus de Reembolso Para a Educação É um bônus específico para incentivar a escola de negócios estudarem de forma on-line. Este bônus será o desconto de 10% (dez por cento) da soma de todos os bônus á pagar aos DI. Após este desconto de 10% (dez por cento) de todo e qualquer bônus á pagar, será feito o rateio entre todos os DI ativos que tenham o cumprimento dos requisitos previstos no Manual de Normas e Procedimentos. 25. Bônus intermediários Entende-se por bônus intermediários os bônus oriundos do comércio eletrônico, ou seja, do e-commerce. Tais Bônus poderão ser de compras de DI´s registrados no sistema ou ainda de clientes externos que não sejam DI´s cadastrados no sistema. §1º - os percentuais e valores distribuídos para os 10 (dez) níveis são definidos pela RUMOSBRAS, e poderão ser tanto para mais ou para menos, mesmo para produtos idênticos, observando-se que as negociações e os fornecedores podem ser diferentes. § 2º - no ato da compra do DI, será informado quanto de bonificação gerou e será distribuído para o sistema. § 3º - qualquer compra efetuada por clientes externos não cadastrados como DI em nossa empresa junto á Escola de Negócios do DI, gerará bonificação para o signatário desse contrato e para toda a organização nos níveis cabíveis. 26. Bônus especiais A RUMOSBRAS criou aos seus DI a categoria de bônus especiais por entender da necessidade de criar expansão dos negócios, gerar oportunidades à todos e oferecer condições de criar metas de faturamento financeiro. Mesmo sendo promovido, o DI continuará a receber os bônus básicos e a receber os bônus intermediários. Criou-se um sistema de promoção interna especial para os DI, de forma que todos os detalhes estão inseridos no Manual de Normas e Procedimentos, documentos este que relata os percentuais e requisitos necessários para ser promovido. § 1º - a 1ª PROMOÇÃO INTERNA, ESTRELA DE BRONZE § 2º - a 2ª PROMOÇÃO INTERNA, ESTRELA DE PRATA § 3º - a 3ª PROMOÇÃO INTERNA, ESTRELA DE OURO § 4º - a 4ª PROMOÇÃO INTERNA, ESTRELA DE DIAMANTE § 5º - a 5ª PROMOÇÃO INTERNA, PLANETA DE BRONZE § 6º - a 6ª PROMOÇÃO INTERNA, PLANETA DE PRATA § 7º - a 7ª PROMOÇÃO INTERNA, ESTRELA DE OURO § 8º - a 8ª PROMOÇÃO INTERNA, PLANETA DE DIAMANTE 27. Responsabilidade e obrigações dos DI O DI, signatário deste contrato de distribuição tem suas obrigações conforme segue abaixo: §1º - Cadastrar outros DI e seus dependentes, com todas as informações solicitadas na página eletrônica (site) da RUMOSBRAS. § 2º - reportar-se à RUMOSBRAS, sempre que precisar de formulários para controle e administração de sua organização. § 3º - Manter seu cadastro em dia, inclusive com dados pessoais e de seus dependentes de forma verdadeira e sempre que houver qualquer alteração. § 4º - Abster-se de fazer qualquer tipo de recebimento de valores dos clientes e dos novos distribuidores diretamente ou indiretamente. § 5º - o DI não pode vincular a venda de qualquer produto ou até mesmo a novos distribuidores condicionando a outro produto. § 6º - criar eventos abertos ou fechados sem o cadastro destes junto à RUMOSBRAS e aos órgãos competentes e fiscalizadores. § 7º - caso produtos comercializados utilizem tecnologia de terceiros, o DI não poderá fazer uso das marcas utilizadas sem autorização por escrito do Proprietário, que ora chamamos de fornecedor. § 8º - a marca RUMOSBRAS, não é propriedade do signatário desse contrato. Assim, se necessário for, receberá autorização por escrito para uso em uma determinada necessidade como, por exemplo, em feiras e eventos. A cada novo evento a autorização perde validade, e faz-se necessário nova autorização. § 9º - Fica estritamente proibido ao DI a comercialização e divulgação de qualquer outro Sistema de Educação à Distância, de Comércio Eletrônico e Sistema de Marketing de Incentivos, Marketing de Rede, MarketIng Multinível, que ofereçam produtos e serviços concorrentes, na forma do disposto no artigo 711 do Código Civil Brasileiro. § 10º - o DI autoriza a RUMOSBRAS e os agentes bancários envolvidos, em reter na fonte os referidos valores de impostos quando necessários, observando que o DI é um contratante independente, e não um agente, empregado, ou franqueado da RUMOSBRAS não possuindo quaisquer vinculo com a RUMOSBRAS, salvo o estipulado neste contrato. Ciente disso, o DI entende e concorda em pagar todos os impostos federais e estaduais de contratante independente, bem como impostos de vendas, impostos locais, e/ou taxa de licença local devidos em decorrência de suas atividades. §11º - Qualquer quebra das cláusulas deste contrato de distribuição pelo Distribuidor será motivo para o cancelamento imediato deste contrato de distribuição. 28. Rescisão contratual solicitado pelo DI O DI poderá rescindir o contrato a qualquer momento desde que faça o pedido expresso (escrito) junto á RUMOSBRAS, em até 05 (Cinco) dias de antecedência, observado o disposto no artigo 720 do Código Civil caso este contrato tenha sido prorrogado por prazo indeterminado. § 1º - ao solicitar a rescisão contratual, o DI está ciente e concorda que não possui mais nenhum direito de acesso aos cursos, palestras, eventos oferecidos, recebimento de comissões, bônus, premiações ou qualquer outro benefício que esteja recebendo ou possa a vir receber, com exceção do último mês vigente de seu contrato. § 2º - depois de rescindido o contrato conforme este artigo, o período de carência para um novo cadastro é de 12 (doze) meses, contados a partir da data do cancelamento efetuado, bem como os seus dependentes. § 3º - fica ressalvando que o DI só será ressarcido do valor investido no Kit caso o contrato seja rescindido nos 7 (sete) primeiros dias subseqüente de sua realização, devendo ser descontado o percentual de 50% (cinqüenta) por cento, para fins de indenização e pagamentos de bônus sem que assista ao DI nenhum direito compensatório, oriundos de bônus ou comissões geradas no período e em tempos após a rescisão. 29. Rescisão contratual solicitado pela RUMOSBRAS Considerar-se-á rescindido o presente contrato, de pleno direito, independente de aviso ou notificação judicial ou extrajudicial, nos seguintes casos: § 1º - pelo descumprimento de qualquer uma das cláusulas deste contrato e o estabelecido no Manual de Normas e Procedimentos. § 2º - quando atingir 03 (três) reclamações de DI distintos do primeiro nível, contra o DI signatário desse contrato, desde que seja por escrito e assinado no período de 02 (dois) anos, mediante defesa prévia em comissão de ética. § 3º - por cobranças indevidas aos novos DI diretamente ou indiretamente. § 3º - após a rescisão do contrato do DI signatário desse contrato, ocorrerá automaticamente a subida dos níveis abaixo para o nível acima, respeitando a hierarquia já estabelecida. § 4º - depois de rescindido este contrato, por parte da RUMOSBRAS, o período para novo cadastro é de 24 (vinte e quatro) meses, contados a partir da data da rescisão referida. 30. Suporte e serviços para os Distribuidores Independentes. Todos os DI terão suporte on line, telefônico ou por email: § 1º - todo e qualquer suporte oferecido aos DI´s por email não gerará custo para os mesmos. § 2º - quando a RUMOSBRAS avaliar o email, poderá escolher o método e processos que irá adotar, podendo modificá-los ou alterá-los sem prévio aviso ao DI, desde que não haja prejuízo para ambas as partes. § 3º - não haverá qualquer outro canal de apoio e suporte ao DI, que não o oficial ou oficializado pela RUMOSBRAS. 31. Material publicitário, documentos e uso de imagem para fim publicitário Qualquer documento, tais como relatórios, planilhas e material publicitário criado e emitido pela RUMOSBRAS, será para uso individual e exclusivo pelo DI, estando ciente que não será permitido para outros fins, dado o caráter confidencial de tais documentos. § 1º - o DI, signatário desse contrato autoriza a RUMOSBRAS a divulgar toda e qualquer informação sobre seus ganhos de bônus, de prêmios e comissões, para efeitos de publicidade por todo e qualquer meio de divulgação nacional e internacional. Nesta autorização está incluso o uso de fotos pessoais e de seus dependentes, extrato de ganhos, frases e comentários, sendo que o DI e seus dependentes renunciam a qualquer remuneração sobre tais materiais, aceitando que os direitos autorais pertencem à RUMOSBRAS. 32. Conflitos de patrocinadores Para ser DI será necessária a apresentação por um patrocinador que já esteja cadastrado no sistema como DI. § 1º - se algum DI, apresentar mais de um patrocinador em propostas diferentes, para efeitos legais valerá somente a proposta recebida primeiro. § 2º - caso haja falta de patrocinador no momento do cadastro, a RUMOSBRAS providenciará um patrocinador, que será indicado segundo seu sistema de avaliação. § 3º - não haverá mudança de patrocinador, exceto no caso em que o DI patrocinador venha a rescindir o contrato de forma voluntária ou involuntariamente e toda a organização passará para o DI patrocinador do ex-patrocinador do DI signatário desse contrato. 33. Para a representação legal neste contrato de DI. Para ser um DI, é preciso ter no mínimo 18 (dezoito) anos de idade no momento da Kit. § 1º - o DI reconhece a absoluta impossibilidade de vincular a RUMOSBRAS a quaisquer outras obrigações, exceto aquelas expressamente estabelecidas neste contrato. § 2º - o DI isentará e indenizará a RUMOSBRAS de quaisquer reivindicações feitas por terceiros, sejam elas resultantes de participação no rendimento ou qualquer outra ruptura de quaisquer seções das políticas e procedimentos. O DI isenta a RUMOSBRAS, incluindo, mas não se limitando a, diretores, membros do conselho, representantes legais, acionistas, funcionários, DI´s subsidiários, agências, de todas as reivindicações, custos, danos, despesas, responsabilidades, prejuízos e honorários legais, resultantes ou de qualquer maneira provenientes ou relacionados a qualquer tipo de publicidade inclusive página da internet (website) dos DI´s da RUMOSBRAS, bem como de quaisquer erros ou alterações em relação às informações fornecidas à RUMOSBRAS. § 3º - todas as informações concedidas pelos distribuidores independentes da RUMOSBRAS, incluindo nome, endereço, número de telefone e endereço de correio eletrônico permanecerão em posse da RUMOSBRAS. Os DI´s consentem no uso destas informações, sem compensação adicional de qualquer natureza, incluindo o uso de sua imagem em campanhas de publicidade. 34. Validade parcial ou total Caso haja declaração de invalidade, total ou parcial, das cláusulas ou quaisquer outros instrumentos aqui mencionados ou emitidos pela RUMOSBRAS, declarados por qualquer Juízo ou Tribunal, o equilíbrio de tais regras ou instrumentos permanecerá em pleno vigor, com força do direito de fato e legal para quaisquer efeitos; § 1º - é de propriedade da RUMOSBRAS e/ou de seus fornecedores, todo e qualquer direito sobre patentes, marcas, logotipos, slogans e propagandas apresentados, usados e cedidos para as ESCOLAS DE NEGÓCIOS e somente para o uso dentro das atribuições contidas neste contrato de distribuição. § 2º – caso o DI venha a precisar usar o nome da RUMOSBRAS, ou de qualquer outro fornecedor, deverá solicitar e receber permissão por escrito para produzir, usar, distribuir ou anunciar produtos que usem logotipos ou patentes da RUMOSBRAS e/ou de fornecedores. O não cumprimento do disposto neste parágrafo sem aprovação escrita sujeita o infrator ao desligamento e pagamento de multa. § 3º - toda propaganda ou publicidade deve usar as palavras "DI" mostrando claramente que o DI não está representando a empresa oficialmente, mas que está operando como um revendedor independente. § 4º - o DI tem liberdade para usar anúncios em branco, onde não haja referências ao nome RUMOSBRAS, logos, ou patentes, endereço, número de telefone ou produtos. § 5º - o DI não pode produzir, usar, distribuir ou anunciar produtos/materiais que sejam enganosamente semelhantes a aqueles cedidos pela RUMOSBRAS aos seus DI´s. § 6º - para evitar erros inadvertidos ou reivindicações de atos ilegais, o DI deve usar a terminologia contida nos materiais de marketing da RUMOSBRAS. § 7º - os DI´s não podem se envolver com spam ou outras atividades de marketing direto com a finalidade de promover sua participação nos negócios da RUMOSBRAS. 35. Para a sucessão de DI. Em caso de morte ou superveniente incapacidade do DI a sucessão realizar-se-á com base da legislação competente, observadas as normas constitucionais e infraconstitucionais atinentes ao caso. Se houver quaisquer despesas à pagar ou bônus à receber no ato ou após a sucessão, estes ficarão ficam por conta do DI signatário, que assumirá o contrato e a posição no sistema. 36. Uso dos Centros de Apoio ao DI RUMOSBRAS - CADIR Qualquer DI poderá usufruir dos CADIR existente, salvo as observações no Manual de Normas e Procedimentos. § 1º - se um DI desejar usar o CADIR, deverá estar cadastrado junto á empresa RUMOSBRAS como DI ou como dependente do DI signatário desse contrato. 37. Gestão e funcionamento do site da Escola de Negócios Fica a RUMOSBRAS, responsável em gerir, administrar, fiscalizar, mudar, alterar, no todo ou parte, o sistema de negócios, o sistema de aulas e o sistema de Marketing de Incentivos, preservando sempre o bom senso e a estabilidade do projeto. 38. Manual de Normas e Procedimentos A RUMOSBRAS apresenta como base de orientação o seu manual de normas e procedimentos. O DI, não poderá infringir qualquer cláusula deste contrato e nem faltar com as normas descritas no manual de Normas e Procedimentos, pois ambos possuem o mesmo objetivo, finalidade e legalidade. Este manual poderá sofrer alterações desde que com o uso do bom senso, de forma a garantir a estabilidade do sistema. 39. Relatórios e documentos disponibilizados A RUMOSBRAS disponibilizará no escritório virtual do DI de forma eletrônica informações pertinentes á sua ESCOLA DE NEGÓCIOS. § 1º - os relatórios emitidos eletronicamente são de uso exclusivo do DI, ficando proibida a impressão ou gravação do mesmo para outros fins que não seja o de sua análise de estudos e para a tomada de decisões. § 2º - os tipos, estilos e modelos de relatórios, o tempo de disponibilidade no site, a quantidade de informações e os tipos de informações serão definidas pela RUMOSBRAS. 40. Reserva de Direito A RUMOSBRAS reserva-se o direito, a seu critério exclusivo, de a qualquer momento incluir e ou excluir do sistema os fornecedores que não cumpram as regras ou ofereçam produtos ou serviços sem expectativa de qualidade, segurança e garantia. § 1º - a RUMOSBRAS poderá sempre que achar necessário modificar a qualquer momento a marca, logotipo, produto e serviço de seus produtos. O DI deverá se enquadrar no menor tempo possível a estas alterações, garantindo com isto a qualidade dos produtos e serviços das marcas oferecidas ao mercado § 2º - os preços dos produtos e serviços comercializados pela RUMOSBRAS são expressos em Reais já incluso todos os impostos, sem frete e instalação, sendo que os valores de envio serão sempre por conta do DI. Os valores citados deverão estar expressos no momento da compra e ou aquisição pelo DI. 41. Do Foro DO FORO: As partes elegem para dirimir questões oriundas do presente contrato, foro arbitral, estabelecido através de Clausula Compromissória Arbitral em anexo ao presente contrato, conforme estabelece o art. 4º parágrafo 2º da Lei Federal Nº 9.307/96. ______________________________ _________________________________ RUMOSBRAS TITULAR Testemunhas: 1.___________________________ 2._____________________________ Seria interessante estabelecer o reconhecimento de firma e/ou que o titular enviasse cópia de seus documentos. E a empresa, em uma demonstração de respeito as regras de direito, deveria enviar uma via assinada por esta, para o cliente. As grandes maiorias das empresas não fazem isto. E estão erradas.
Eu li os termos e condições e estou de acordo.
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